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PROCESSO
TRE-RO julga recursos eleitorais das Eleições 2016

Data da notícia: 2016-09-30 10:10:19
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(Da Redação) O Tribunal Regional Eleitoral (TER) de Rondônia, por meio da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação (SJGI), registrou 225 recursos eleitorais referentes às Eleições Municipais de 2016, desde o começo do período eleitoral, em 15 de agosto do corrente ano. 161 processos tratam do tema registro de candidatura.

De acordo com informações da SJGI do Regional, mais de 150 recursos foram decididos pelo TRE. A expectativa é de que todos os processos referentes ao pleito de outubro estejam julgados nas próximas sessões plenárias, as quais têm ocorrido de terça a sexta-feira, a partir das 16h.

Os interessados que desejem acompanhar a pauta dos recursos eleitorais, podem acessar o link http://www.tre-ro.jus.br/servicos-judiciais/avisos-de-julgamento/avisos-de-julgamento.

Cargos de Prefeito
Na sessão ordinária do dia 20, o TRE-RO deferiu à unanimidade de votos o registro de candidatura de Rodrigo Melo, candidato ao cargo de prefeito do município de Guajará-Mirim, bem como da chapa majoritária, incluindo o candidato a vice-prefeito, ?Irmão Denis?.

Fato interessante do julgamento, é que caso a Corte Eleitoral não acatasse o recurso apresentado por Rodrigo Melo, com o consequente indeferimento da candidatura, o município teria candidato único.

Outros Julgamentos
Na tarde da última quarta-feira (28), membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia negaram por unanimidade de votos o recurso eleitoral apresentado pelo candidato a prefeito Roberto Eduardo Sobrinho.

Sob a relatoria do juiz Armando Reigota Ferreira Filho, foi mantida a decisão do juiz da 6ª Zona Eleitoral da capital rondoniense que, em 3 de setembro de 2016, acatou a ação de impugnação de registro de candidatura proposta contra o candidato, negando seu pedido de registro para disputar a cadeira de titular da Prefeitura de Porto Velho.

O voto do relator registrou que a sentença do Juízo de primeiro grau da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho julgou procedente a impugnação de registro de candidatura ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral de Rondônia, com fundamento no art. 1º, I, alínea ?l?, da Lei Complementar n. 64/1990, ante à existência de duas condenações do impugnado pela 1ª Vara da Fazenda Pública da capital.

As decisões judiciais, por improbidade administrativa contra o candidato Roberto Eduardo Sobrinho, foram confirmadas em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na Apelação Cível n. 0021533-77.2010.8.22.0001 ? Acórdão de 26 de fevereiro de 2015, e na Apelação Cível n. 0023922-98.2011.8.22.001 ? Acórdão de 02 de junho de 2016.
Confira a íntegra do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos autos do Recurso Eleitoral nº 425-32.2016.6.22.0006, que manteve o indeferimento do registro de candidatura de Roberto Eduardo Sobrinho.

Com informações da Seção de Comunicação Social do TRE-RO.

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